Lisboa - O Tribunal Arbitral português definiu, nesta segunda-feira (27), os serviços mínimos a que estão obrigados os trabalhadores da transportadora aérea TAP durante os 10 dias de greve dos pilotos, com início a 1 de maio.

No fundamental, os serviços mínimos visam a garantir voos para as regiões autônomas dos arquipélagos da Madeira e dos Açores, para os países onde estão radicadas comunidades portuguesas, viagens de Estado e transportes militares.

Assim, o Tribunal decidiu que terão de ser realizados  todos os voos programados de e para os Açores e três voos de ida e três de volta para a Madeira.

Na ligação Portugal/ Brasil/ Portugal - duas partidas e dois regressos por dia;

Na ligação Portugal/ Angola/ Portugal - um voo de ida e um de regresso em cada um dos dias de greve;

Na ligação Portugal/ Moçambique/ Portugal - três voos de ida e três de volta durante todo o período de paralisação (dez dias);

Para França, Luxemburgo, Reino Unido, Suíça, Alemanha, Bélgica e Itália, a TAP tem que garantir para cada um destes destinos, um voo de ida e um de volta em cada um dos dias de greve.