Brasília - Viajantes agora podem entrar no Brasil com produtos de origem animal na bagagem, como queijos, chouriços, bacalhau, presunto ou doces de leite. Para entrar no território nacional, os produtos devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a identificação.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a medida vai beneficiar a fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco. A inspeção em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais é feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Mapa e tem o objetivo de evitar a entrada de pragas que possam causar danos ao meio ambiente no país.
Os produtos que, por meio de instrução normativa, podem agora entrar no Brasil são divididos nos seguintes grupos: Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne, etc.); produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão, etc.); produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc); pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente); produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição e produtos de origem animal para ornamentação.