Praia - A Agência de Aviação Civil (AAC) de Cabo Verde vai penalizar a transportadora aérea cabo-verdiana (TACV) com a aplicação de multas e uma eventual suspensão da licença por não ter acatado "a ordem de suspender o aumento tarifário".
Em conferência de imprensa, sexta-feira última, o administrador da AAC para área de Regulação Económica, Otávio Oliveira, anunciou que a sua entidade tinha dado prazo à TACV até à última quarta-feira para suspender novos preços, mas que, até ao momento, ainda não tinha acatado a ordem. Por isso, adiantou, a TACV "certamente" será coimada em valores que oscilam entre 300 mil escudos a três milhões de escudos cabo-verdianos (ou seja entre 2.700 euros a 27.000 euros).
"Iremos fazer uso de todos os instrumentos legais que temos à nossa disposição para que a TACV cumpra com as determinações da Agência de Aviação Civil", ameaçou o responsável, reafirmando que, se ela não acatar a ordem, a sua licença poderá ser suspensa.
Octávio Oliveira declarou que a decisão de alterar os preços das passagens aéreas nos voos domésticos foi unilateral e que comporta um "agravamento dos preços e não uma simples reestruturação como disse a TACV".
Segundo ele, a atitude da transportadora aérea vem quebrar uma relação de parceria que existia há já muitos anos, pois sempre enviou as tarifas para a AAC a fim de serem aprovadas.
Há em Cabo Verde uma lei da concorrência que se enquadra no artigo 4º e considera como abuso de dependência económica o fato da TACV, como única operadora no mercado, querer pressionar os consumidores para viajarem com ele "nas tarifas que entende", frisou Octávio Oliveira.
Garantiu que as tarifas vão voltar a ter os custos que já estavam definidos anteriormente e que ainda todos os direitos dos consumidores serão salvaguardados, principalmente os daqueles que já adquiriram o bilhete de viagem, de acordo com a nova tabela fixada unilateralmente pela TACV.
Embora a transportadora aérea ainda não tenha vindo a público para se pronunciar sobre este diferendo que a opõe à AAC, a TACV explicou, através de uma nota de imprensa, ter baixado, desde 14 de maio corrente, as tarifas domésticas até 25 porcento, "desde que o bilhete de passagem seja adquirido com pelo menos 15 dias de antecedência".
Para a TACV, a nova estrutura tarifária "foi desenvolvida para estimular e permitir às pessoas planificarem e viajarem mais, com a vantagem de beneficiarem de uma redução tarifária bastante significativa".
No entanto, Otávio Oliveira reforçou que se trata de um aumento de tarifas, uma vez que o máximo estabelecido pela agência nas passagens ida e volta é de 18.500 escudos (quase 164 euros) e agora são de 23 mil escudos (sensivelmente 209,04 euros).
A TACV anunciou ainda, no seu site oficial, uma nova franquia de bagagem nos voos domésticos, dos anteriores 20 quilos para 15 quilos, mas Otávio Oliveira esclareceu que, neste caso, a atuação da AAC "é limitada", já que depende da relação contratual entre a transportadora e o passageiro.
De qualquer forma, assegurou que a agência vai ver até aonde pode ir para defender os interesses dos consumidores, mas esclareceu que, se no bilhete de passagem, que é o contrato, estiver 20 quilos, a TACV não pode "de forma alguma" obrigar o passageiro a transportar apenas 15 quilos.